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Sobre Radiodifusão



Desburocratização e Simplificação de Outorga Serviços de Radiodifusão

O Governo Federal por meio do Ministério das Comunicações araves de portaria especifica, criou o Grupo de Trabalho de Desburocratização e Simplificação dos Processos de Outorga e Pós-Outorga de Serviços de Radiodifusão – GTDS.

Veja o que diz a Portaria:

Ministério das Comunicações.
GABINETE DO MINISTRO
                                                                                                               PORTARIA Nº 1.193, DE 13 DE MARÇO DE 2015
                                                                                                               O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
                                                                                                               Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Desburocratização e Simplificação dos Processos de Outorga e Pós-Outorga de Serviços de Radiodifusão - GTDS.
                                                                                                               Art. 2º Para atingir a finalidade a que se propõe, o GTDS poderá:
I - propor alterações em instrumentos normativos;
II - propor a revisão de fluxos processuais; e
III - estabelecer mecanismos de consulta à sociedade para colher subsídios às proposições citadas nos incisos anteriores.
                                                                                                               Art. 3º O Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações nomeará o coordenador e os integrantes do GTDS, por ato específico publicado no Boletim de Serviço, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta Portaria.
                                                                                                               § 1º A coordenação do GTDS caberá a representante da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica.
                                                                                                               § 2º O Secretário-Executivo poderá instituir comitê técnico de assessoramento ao GTDS integrado por representantes de órgãos públicos e das associações de entidades executantes dos serviços de radiodifusão.
                                                                                                               § 3º A participação em quaisquer atividades do GTDS será considerada prestação de serviço relevante e não será remunerada.
                                                                                                               Art. 4º O GTDS deverá concluir suas atividades no prazo de 8 (oito) meses, ao fim dos quais será extinto.
                                                                                                               Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI                                                                                              
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=83&data=17/03/2015

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