Ministro nega recurso a Flávio Veras e ex-prefeito de Macau deve ser preso
De Jornal de Hoje – O ex-prefeito de Macau,
Flávio Veras, do PMDB, deve mesmo ser preso por compra de votos. Foi divulgada
nesta semana mais uma decisão do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) negando o
recurso tentado por ele para evitar a prisão. Para o magistrado que julgou o
caso, o ministro Teori Zavascki, inclusive, fica cada vez mais claro que a
defesa de Flávio Veras não se conforma com a decisão e tenta adiar a punição
dele, condenado a três anos e oito meses de prisão por compra de votos.
“Não prospera a irresignação. De
acordo com o estatuído no artigo 619 do CPP, são cabíveis embargos de
declaração nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Entretanto, no caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências
apontadas. Decidiu-se, com efeito, que (a) não há nenhum vício apto a
justificar o redimensionamento da pena-base fixada na sentença condenatória;
(b) cabe ao juízo das execuções criminais a fiscalização do correto e adequado
cumprimento da reprimenda imposta na sentença (art. 66, V, ‘g’, da Lei
7.210/1984), não sendo o caso de esta Corte antecipar-se ao juízo competente”,
afirmou o ministro.
“Não podem ser acolhidos embargos
declaratórios que, a pretexto de alegadas omissões do acórdão embargado,
traduzem, na verdade, seu inconformismo com a decisão tomada, pretendendo
rediscutir o que já foi decidido. Nesse panorama, inexistente qualquer
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado, conforme
exige o art. 619 do CPP, impõe-se a rejeição dos presentes embargos de
declaração”, acrescentou Zavascki, que foi o relator do embargo no TSE.
É importante lembrar que essa não
é a primeira derrota do ex-prefeito, que até bem pouco tempo era chefe de
gabinete do atual prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto (também do PMDB). O
processo contra Flávio Veras por compra de votos, teria transitado em julgado
ainda em 2013, contudo, a defesa dele tem tentado diferentes formas de recursos
para, aparentemente, adiar o cumprimento da sentença.
Neste caso, além de tentar adiar
a sentença, Flávio Veras também teria solicitado, mais uma vez, a alteração da
pena para a prisão em regime domiciliar. Isso, porém, também foi negado por
Zavascki. “O mero receio de que o paciente será recolhido à cadeia pública por
falta de estabelecimento prisional adequado ao regime aberto não lhe garante o
recolhimento domiciliar, questão, aliás, não examinada no acórdão ora atacado,
de modo que o seu conhecimento por esta Corte implicaria supressão de
instância, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal. Cabe ao juízo da execução a fiscalização do correto e adequado
cumprimento da reprimenda imposta na sentença, nos termos do art. 66, V, ‘g’,
da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), não sendo o caso de esta Corte
antecipar-se ao juízo competente”, julgou o ministro.
Comentários