Prefeita
de Janduís
Decreta
luto de três dias pela morte do
vereador
FABIO DANTAS
DECRETO Nº 002/2015
A Prefeita Municipal de Janduís, RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei, e ,
CONSIDERANDO o falecimento do vereador deste
município, o Sr. Fábio Dantas, ocorrido no dia 02 de Janeiro do presente ano;
CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados ao
município de Janduís, tendo exercido por cinco vezes o cargo de Vereador
Municipal;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade
Janduiense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda
de um cidadão, respeitável político, chefe de família honrado, de ilibado
espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder
Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e
sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º – LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias em
todo o território do município de Janduís e Ponto Facultativo nas repartições
públicas municipais no dia 05 de Janeiro de 2015, em sinal de profundo pesar
pela passagem do senhor Vereador Fábio Dantas;
ARTIGO 2º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Janduís, RN, em 03 de
Janeiro de 2015.
Lígia de Souza Felix
Prefeita Municipal
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