AVANÇO DE SINAL
Você já levou multa
por avançar um sinal vermelho? Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi
enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração... Se nunca foi, um dia
será enganado também. Não acredita?
Então veja o que lhe
espera: Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que
mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres
ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de
retenção?
A lei determina que a
imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização
(pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
Deve
Registrar:
- A placa do veículo,
o dia e horário da infração;
Deve conter;
- O local da infração
identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do
sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante
numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição
sobre a via;
- O foco vermelho do
semáforo fiscalizado;
- A faixa de
travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de
retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está
determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DETRÂNSITO (CONTRAN), e
Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DETRÂNSITO (DENATRAN).
Sabe por que os
órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?- Ou porque não existe
qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria
estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só
se preocupam em cobrar multas);- Ou, pior ainda, na maior roubalheira
institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade
(R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal
vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles
passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.Fazendo a
continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62
é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem
com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que
órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de
não mostrarem tudo na foto?
Resumindo: As
infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer
validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso
argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que
faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN
e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Conheça seus direitos
e entre com recursos sempre que se sentir lesado. Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração
incompletos, duvidosos e caça-níqueis. Mas, principalmente divulgue essas
informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que
correntes do bem na Internet trazem resultados positivos.
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