Após
o município ter emitido a Medida Provisória 02/2017, que trata do auxílio
financeiro aos estudantes técnicos e universitários que estudam em Apodi, Patu
e Mossoró e que vão receber ajuda de 50% do valor pago ao transporte que realiza
o deslocamento diário, várias polêmicas começaram a surgir em torno do assunto,
entre elas que seria um desrespeito ao legislativo. Porém, o setor jurídico do
prefeito Juninho Alves esclarece que o documento é legal e não fere a Lei
Orgânica do Município de Caraúbas.
De
acordo com o chefe de gabinete, Jaimar Gomes, o setor jurídico agiu dentro da
legalidade e em caráter de urgência, conforme requeria o assunto. “Uma medida
provisória é um instrumento legal que é emitido pelo prefeito em casos de urgência,
conforme a relevância necessidade. No caso específico a Câmara em recesso e a
necessidade de auxiliar os alunos, uma vez que as aulas já começaram”,
explicou.
Para
Jaimar Gomes, com a emissão da Medida Provisória, as bolsas podem ser
concedidas até que a Câmara se reúna e decida se vai emendar, aprovar ou
rejeitar o documento. “A Medida vai ser votada em um prazo de 45 dias, depois
disso, passa a ser urgência na Câmara e deve ser imediatamente apreciada”,
destacou.
Já
o prefeito Juninho Alves vê com tranquilidade a Medida que está amplamente
embasada na legalidade e em nenhum momento substitui ou diminui o legislativo.
"Ao
contrário do que foi veiculado, temos ciência de que a MP só seguirá com apoio
do Legislativo. Então não há um embate, mas deve haver uma parceria dos poderes
para que os alunos e a sociedade sejam os beneficiados", concluiu Juninho
Alves.
Após
o município ter emitido a Medida Provisória 02/2017, que trata do auxílio
financeiro aos estudantes técnicos e universitários que estudam em Apodi, Patu
e Mossoró e que vão receber ajuda de 50% do valor pago ao transporte que
realiza o deslocamento diário, várias polêmicas começaram a surgir em torno do
assunto, entre elas que seria um desrespeito ao legislativo. Porém, o setor
jurídico do prefeito Juninho Alves esclarece que o documento é legal e não fere
a Lei Orgânica do Município de Caraúbas.
De
acordo com o chefe de gabinete, Jaimar Gomes, o setor jurídico agiu dentro da
legalidade e em caráter de urgência, conforme requeria o assunto. “Uma medida
provisória é um instrumento legal que é emitido pelo prefeito em casos de
urgência, conforme a relevância necessidade. No caso específico a Câmara em
recesso e a necessidade de auxiliar os alunos, uma vez que as aulas já
começaram”, explicou.
Para
Jaimar Gomes, com a emissão da Medida Provisória, as bolsas podem ser
concedidas até que a Câmara se reúna e decida se vai emendar, aprovar ou
rejeitar o documento. “A Medida vai ser votada em um prazo de 45 dias, depois
disso, passa a ser urgência na Câmara e deve ser imediatamente apreciada”,
destacou.
Assessoria de Comunicação PMC
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