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Medida Provisória que beneficia estudantes tem amparo legal e não desrespeita legislativo

Após o município ter emitido a Medida Provisória 02/2017, que trata do auxílio financeiro aos estudantes técnicos e universitários que estudam em Apodi, Patu e Mossoró e que vão receber ajuda de 50% do valor pago ao transporte que realiza o deslocamento diário, várias polêmicas começaram a surgir em torno do assunto, entre elas que seria um desrespeito ao legislativo. Porém, o setor jurídico do prefeito Juninho Alves esclarece que o documento é legal e não fere a Lei Orgânica do Município de Caraúbas.

De acordo com o chefe de gabinete, Jaimar Gomes, o setor jurídico agiu dentro da legalidade e em caráter de urgência, conforme requeria o assunto. “Uma medida provisória é um instrumento legal que é emitido pelo prefeito em casos de urgência, conforme a relevância necessidade. No caso específico a Câmara em recesso e a necessidade de auxiliar os alunos, uma vez que as aulas já começaram”, explicou.

Para Jaimar Gomes, com a emissão da Medida Provisória, as bolsas podem ser concedidas até que a Câmara se reúna e decida se vai emendar, aprovar ou rejeitar o documento. “A Medida vai ser votada em um prazo de 45 dias, depois disso, passa a ser urgência na Câmara e deve ser imediatamente apreciada”, destacou.

Já o prefeito Juninho Alves vê com tranquilidade a Medida que está amplamente embasada na legalidade e em nenhum momento substitui ou diminui o legislativo.
"Ao contrário do que foi veiculado, temos ciência de que a MP só seguirá com apoio do Legislativo. Então não há um embate, mas deve haver uma parceria dos poderes para que os alunos e a sociedade sejam os beneficiados", concluiu Juninho Alves.

Após o município ter emitido a Medida Provisória 02/2017, que trata do auxílio financeiro aos estudantes técnicos e universitários que estudam em Apodi, Patu e Mossoró e que vão receber ajuda de 50% do valor pago ao transporte que realiza o deslocamento diário, várias polêmicas começaram a surgir em torno do assunto, entre elas que seria um desrespeito ao legislativo. Porém, o setor jurídico do prefeito Juninho Alves esclarece que o documento é legal e não fere a Lei Orgânica do Município de Caraúbas.

De acordo com o chefe de gabinete, Jaimar Gomes, o setor jurídico agiu dentro da legalidade e em caráter de urgência, conforme requeria o assunto. “Uma medida provisória é um instrumento legal que é emitido pelo prefeito em casos de urgência, conforme a relevância necessidade. No caso específico a Câmara em recesso e a necessidade de auxiliar os alunos, uma vez que as aulas já começaram”, explicou.

Para Jaimar Gomes, com a emissão da Medida Provisória, as bolsas podem ser concedidas até que a Câmara se reúna e decida se vai emendar, aprovar ou rejeitar o documento. “A Medida vai ser votada em um prazo de 45 dias, depois disso, passa a ser urgência na Câmara e deve ser imediatamente apreciada”, destacou.

Assessoria de Comunicação PMC



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