Em Caraúbas Falta MERENDA para alunos da Rede Municipal de Ensino
A
Lei 11.973 de 16/06/2009 - Dispõe sobre o atendimento da Alimentação Escolar e
do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. O
PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, é um dos programas
atendidos por esta lei, que define ser de responsabilidade dos municípios
brasileiros a partir do recurso repassado pelo governo federal realizar o
processo de aquisição dos gêneros alimentícios destinados à preparação da
Merenda Escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Em
Caraúbas já a quase trinta dias do inicio das aulas, alunos da Rede Municipal
de Ensino estão sem o direito a Merenda Escolar, pelo fato do município não ter
até a presente data feito o processo licitatório para aquisição dos alimentos,
numa atitude desrespeitosa e de extrema irresponsabilidade com os alunos que
necessitam desta alimentação.
A
alternativa, ou melhor, o jeitinho que o Governo Municipal encontrou para ir
driblando esta situação é liberar os alunos nas escolas municipais sem merenda,
mais cedo. Pela manhã libera as 10:00h e a tarde as 16:00h. E lá vão as
crianças de barriga vazia de volta para casa. Então pergunta-se, cadê a merenda?
Diante
desta situação o vereador Hamilton (Bicudo) protocolou um requerimento na
Câmara municipal para que o secretário de educação do município, Robenildo Morais,
compareça para dar explicações acerca do fato. Esta atitude do vereador Bicudo
não deixa de ser uma importante iniciativa, porém sabemos que somente as
explicações do secretário de educação não irá resolver o problema.
Faz-se
necessário urgentemente que a promotoria tome uma atitude enérgica e definitiva
para resolver esta situação, pois o que se houve falar é que a prefeitura não
estar encontrando fornecedor que venda os produtos. Esta também foi uma
declaração que outro dia na Rádio Liderança, foi dada pelo secretário de
governo Gilvandro Fernandes. Enquanto isso as crianças e jovens da rede municipal de
ensino continuam e continuarão sofrer com a ausência da Merenda Escolar, até
que as autoridades competentes tomem as devidas e rígidas providencias, fazendo
no mínimo ser cumprida a Lei 11.973/2009 que trata da obrigatoriedade do
fornecimento da alimentação escolar para nossos alunos.
Se
a prefeitura não encontra quem mais venda a ela é porque estar mais do que
claro que o governo municipal implantado atualmente em Caraúbas não merece o
menor credito de quem quer que seja, um exemplo claro e evidente é este da
Merenda Escolar.
Chega
de abusos e atos de extrema irresponsabilidade com questões básicas de nossa
população, desta feita referente à falta de fornecimento da Merenda Escolar
para nossas crianças.
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Veja o que diz o Programa
Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
O PNAE, implantado em 1955, contribui para o
crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos
estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da
alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricionais.
São atendidos pelo Programa os alunos de toda a
educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação
de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em
entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da
transferência de recursos financeiros.
O Pnae
tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da
Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja,
das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é
efetivado mediante a garantia de "educação infantil, em creche e
pré-escola, às crianças até cinco anos de idade" (inciso IV) e
"atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio
de programas suplementares de material didático escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
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