Aprovado reajuste salarial
de 13,01% para a educação
Na sessão plenária desta
quinta-feira, 12, foi aprovado, à unanimidade, o reajuste salarial do
magistério. O deputado Fernando Mineiro (PT) contribuiu para que os
parlamentares dispensassem a tramitação e, assim, o projeto fosse votado em
regime de urgência.
Mais informações: http://goo.gl/Lrpol0
Sancionada lei que
reajusta piso salarial dos professores em 13,01%
O Governador Robinson Faria sancionou
a Lei Complementar nº 513, publicada nesta sexta-feira (13), que reajusta em
13,01% o piso salarial dos professores e especialistas em educação da Rede Estadual
de Ensino com jornada de trabalho de 30 horas semanais. O aumento será aplicado
também aos profissionais que atuam na direção, administração, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação e coordenação. No dia 23, às 9h30, haverá um
ato na Governadoria com a presença do Chefe do Executivo para oficializar o
reajuste.
Para o Secretário Estadual de
Educação, Francisco das Chagas Fernandes, a sanção é “uma demonstração de que o
Governo está atento à valorização dos professores e o piso é prioridade, pois
faz parte deste processo”.
Os vencimentos pagos aos professores
irão variar de R$ 1.438,67 (nível I, letra A) a R$ 5.131,16 e aos especialistas
vão de R$ 1.653,79 a R$ 5.131,16 (nível VI, letra J). A descrição completa
das classes e níveis seguem em anexo.
Os novos valores tem efeito
retroativo a partir de 1º de janeiro de 2015. As despesas decorrentes da
implementação da Lei Complementar correrão por conta de dotação da Lei
Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Estadual de Educação
e Cultura.
A Lei Complementar está em
conformidade com a Lei Federal nº 11.378, que estabelece um valor mínimo
nacional para os vencimentos de professores e especialistas.
Os casos nos quais os vencimentos
básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de
especialista de educação excedem a jornada de 30 horas semanais terão os
valores calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.
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