Prefeito Juninho Alves é absolvido por unanimidade no TRE-RN das acusações da Coligação “Inovar Para Crescer”
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira, 26 de outubro, manter o registro do prefeito Antônio Alves da Silva (Juninho Alves) e do vice prefeito Paulo de Paiva Brasil, eleitos em Caraúbas no ano de 2016.
O prefeito e o vice haviam sido acusados pela Coligação “Inovar Para Crescer” (PR/PMDB/PV/PSB/PT/PTB e PROS), tento como embargante a candidata derrotada, Bárbara Carolina Fernandes Mota. Os advogados da coligação pediam embargos de declaração nas contas dos candidatos, alegando irregularidade.
O relator do processo foi o juiz André Luís de Medeiros Pereira. A candidata derrotada Carol Fernandes, pediu embargo de declaração no mandado de segurança do processo Nº 63-68.2017.6.20.0000, com pedido de concessão de liminar suspendendo efeitos de decisão proferida na AIME Nº 1-17.2016.20.0036 e por unanimidade de votos (6 a 0), o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) absolveu o prefeito Juninho Alves e o vice Paulo Brasil das acusações da Coligação “Inovar Para Crescer”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 63-68.2017.6.20.0000
ORIGEM: CARAÚBAS-RN (36ª ZONA ELEITORAL - CARAÚBAS)
RELATOR: JUIZ ANDRÉ LUÍS DE MEDEIROS PEREIRA
ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO ELEITORAL - Eleições - Mandado de Segurança - SUSPENDER EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA NA AIME Nº 1-17.2016.20.0036 - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
EMBARGANTE(S) : COLIGAÇÃO INOVAR PARA CRESCER (PR/PMDB/PV/PSB/PT/PTB e PROS)
ADVOGADOS : JULIO HENRIQUE DE MACEDO ALVES e Outro
EMBARGANTE(S) : BÁRBARA CAROLINA FERNANDES MOTA
ADVOGADOS : ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES e Outros
EMBARGADO(S) : ANTÔNIO ALVES DA SILVA
ADVOGADOS : CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA e Outros
EMBARGADO(S) : PAULO DE PAIVA BRASIL
ADVOGADOS : CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA e Outros
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